terça-feira, 10 de novembro de 2015

Direito dos pacientes

Isenção do IPTU







O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU?


Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existência desse direito. 

O município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com câncer a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito?

Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício. Assim, pacientes e ONGs devem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matéria.  

Observações

  • Entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do IPTU. Assim, poderemos divulgar essa informação nesta sessão, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.

Legislação

Teresina/PI – Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41,inciso V) - Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids. 

Rio de Janeiro/RJ – Lei nº 1.955, de 24/3/1993 (art. 61, inciso XXIII) - Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos. 

Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.

São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – Isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.

São Paulo/SP –
 Lei nº 11.614, de 13/7/1994 – Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas, com regras a serem observadas pela Lei n° 15.889, de 5/11/2013

Campos do Jordão/SP –
 Lei nº 3.426, de 19/4/2011 - Isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica. 

Marília/SP Lei Complementar nº 158, de 29/12/1997 (Art. 185 A) – Isenta do IPTU aposentados, pensionistas, idosos e o proprietário deficiente ou que tenha sob sua dependência direta pessoa deficiente, física ou mental.

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