segunda-feira, 20 de setembro de 2021

 



Um dos principais motivos de aflição para os pacientes oncológicos ao receberem o diagnóstico é não saber se poderão custear as despesas do tratamento e como esse processo irá afetar compromissos como o trabalho.


Ocorre que o paciente encontra guarida na Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece garantias fundamentais a todo cidadão, propiciando aos indivíduos condições mínimas para o pleno gozo de seus direitos, sendo que, a saúde é considerada um direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário.


Apesar de envolver uma área um pouco diferente – o direito – nesta semana eu falarei sobre alguns desses direitos, não como fonte última dessas informações – mas para instigar pessoas interessadas a pesquisarem mais em sites como INCA, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde etc., e também a reivindicarem seu direito à saúde, quando for o caso.


O direito à saúde garante ao paciente o diagnóstico, tratamento e remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O SUS deve oferecer todos os serviços necessários à recuperação do paciente oncológico, como cirurgia oncológica, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.


O paciente com neoplasia maligna deve receber gratuitamente todos os tratamentos necessários, sendo que o primeiro tratamento deve ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado, conforme disposto na Lei nº 12.732/2012. De salientar que foi sancionada a Lei 13.896/19, que altera a Lei nº 12.732/2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias.


Contudo, infelizmente, nem todas as inovações e tecnologias de ponta existentes para diagnóstico e tratamento oncológico estão disponíveis no SUS. Não é raro, recebermos, em nossa clínica, pedidos de cotações de tratamentos, que não estão disponíveis no serviço público, mas que o paciente conseguiu receber por meio da judicialização do direito à saúde, onde se busca a atuação do Poder Judiciário em prol da efetivação dessa assistência.


Também relacionado ao bem-estar e tratamento, o paciente oncológico tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio – TFD, quando localmente não houver opção. O programa (Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999) tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município ou Estado.


Conforme essa normatização, o TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Além disso, nos casos em que houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.


Um importante direito da mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer é o direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável. A reconstrução mamária tem impacto positivo na saúde psicológica da paciente, que naturalmente se encontra fragilizada depois de passar por um tratamento tão agressivo em sua luta pela vida.


De igual forma, as pacientes do sistema de saúde privado têm esse direito garantido pela Lei Federal 10.223/01, que alterou a Lei 9.656/98. As operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada.


Um direito que considero fundamental, também na rede privada, é a realização da mastectomia por pacientes que não têm uma doença já diagnosticada, mas cujo exame genético indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama, ou seja, uma Síndrome de Predisposição Hereditária ao Câncer. Também está garantida a cirurgia na mama oposta em paciente com câncer diagnosticado em uma das mamas.


Por outro lado, existem alguns exames preventivos que já passaram da hora de serem disponibilizados, tanto no sistema privado, quanto no público. Falo dos exames genéticos que confirmam o diagnóstico das Síndromes de Predisposição ao câncer em pessoas que se encaixam no perfil: quando há em uma família muitos casos de câncer em pessoas jovens (abaixo dos 55 anos) sem que seja possível relacionar outro fator de risco, a exemplo do tabagismo.


Esse tipo de exame possibilitaria a realização de ações preventivas personalizadas nas pessoas com diagnóstico confirmado para as síndromes hereditárias. O resultado possibilitaria um diagnóstico muito mais precoce e até o não aparecimento do tumor, diante das ações preventivas. Como resultado, teríamos – primeiramente e mais importante – milhares de vidas poupadas e, além disso, uma economia enorme tanto para o SUS, quanto para as operadoras de saúde. Afinal, prevenir é sempre melhor que remediar.


Em outubro passado, o governo mineiro deu um importante passo nesse sentido ao promulgar a Lei 23.449/2019, garantindo às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário realizar gratuitamente exame para verificar possíveis mutações genéticas nos genes BRCA1 e BRCA2, que potencializam a chance de desenvolvimento dessas doenças.


No Rio de Janeiro, uma lei semelhante foi aprovada em 2015. Apesar disso, ainda não soube de nenhuma notícia sobre a aplicação prática de ambas as leis. Mas, ter a aprovação já é o primeiro passo para que, em um futuro próximo, não somente estas leis sejam aplicadas, mas para que a legislação inclua a possibilidade de análise de todas as mutações causadoras de Síndromes de Predisposição Hereditárias já identificadas.


Voltando aos direitos sociais já existentes para os pacientes oncológicos, existe ainda uma série de direitos relacionados à questão financeira do paciente, visto que muitas vezes, ele fica incapacitado de exercer suas funções normalmente. A cartilha Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes (INCA) faz referência há vários deles como:


Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): possibilita ao trabalhador cadastrado no FGTS, na fase sintomática da doença, que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).

Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).

Auxílio-Doença para paciente que fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63), no caso de empregado de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo(a) ou empregado(a) doméstico(a).

A Cartilha do INCA apresenta ainda muitos outros direitos e é importante que o paciente busque também aqueles benefícios previstos em seu Estado e Município ou específicos do sistema privado.


Acredito, contudo, que muitos outros direitos ainda devam ser conquistados. É necessário que as novas tecnologias para prevenção, diagnóstico e tratamento sejam rapidamente asseguradas aos pacientes oncológicos, e incorporadas na cobertura do sistema privado e público.


Fonte: Uai

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

 




Estamos trabalhando normalmente na Pandemia do COVID-19. Entregamos o medicamento na sua casa.

Esteja sempre atento às questões de higiene, inclusive limpando a embalagem no momento do recebimento.
Mantenha pelo menos 1 metro de distância do profissional que #entregar o medicamento na sua casa.

#entregagarantida
#Oncoexpress

Fones: (11) 3569-9648 / (11) 96597-9640 CLARO
E-mail: vendas@oncoexpress.com.br

 




Amanhã 18 de setembro: Dia Mundial do Doador de Medula Óssea!
O Dia Mundial do Doador de Medula Óssea é celebrado sempre no terceiro sábado do mês de setembro, e tem como objetivo conscientizar a importância da doação de medula óssea.
Medula Óssea é um tecido líquido-gelatinoso localizado no interior dos ossos, ela é de suma importância para o desenvolvimento das células sanguíneas (Leucócitos, Hemácias e Plaquetas). No sistema de defesa do nosso organismo os leucócitos são os agentes mais
importantes para defesa de infecções. As hemácias têm o papel de transportar o oxigênio dos pulmões para todas as células do nosso organismo, e levando também o gás carbônico das células para os pulmões para realizar a expiração. Enquanto as plaquetas por sua vez compõem o sistema de coagulação do sangue.
Fones: (11) 3569-9648 / (11) 96597-9640 CLARO
E-mail: vendas@oncoexpress.com.br
#medulaossea #doador #diamundialdoadordemedulaossea #amor #ajudaroproximo #doação #fraternidade

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

 




Como fazer para se tornar um doador de órgãos?
Para ser doador de órgãos, basta ser maior de 18 anos, ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por um médico para realização de exames. Para ser um doador em vida, você pode acessar o site da Aliança Brasileira pela doação de
Órgãos e Tecidos (Adote), fazer seu cadastro e download do cartão de doador. Além do cadastro, é importante você falar para a sua família que deseja ser um doador de órgãos, para que após a sua morte, os familiares (até segundo grau de parentesco) possam
autorizar, por escrito, a retirada dos órgãos.
Fones: (11) 3569-9648 / (11) 96597-9640 CLARO
E-mail: vendas@oncoexpress.com.br
#doadordeorgaos #doadores #ORGÃOS #doador #amor #ajudaroproximo

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

 




Dia do Cliente!
Hoje é o dia do cliente!. A data foi criada para homenagear os clientes e estreitar as relações entre o comércio e os consumidores. Aos nossos, muito obrigada pela fidelidade e parceria! Feliz dia!!
Fones: (11) 3569-9648 / (11) 96597-9640 CLARO
E-mail: vendas@oncoexpress.com.br
#diadocliente #diadocliente2021 #cliente #clientefeliz #clientesatisfeita #clientes #clienteamigo

terça-feira, 14 de setembro de 2021

 




Setembro Verde: Incentivo a doação de órgãos!
A doação de órgãos, infelizmente, ainda é um tabu para muitas pessoas, sendo um assunto que causa receio. Com o intuito de divulgar informações sobre o processo de doação de
órgãos, foi criada a Campanha Setembro Verde, com o objetivo de lembrar e incentivar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplante.
Fones: (11) 3569-9648 / (11) 96597-9640 CLARO
E-mail: vendas@oncoexpress.com.br
#setembroverde #doacaodeorgaos #doadores #ORGÃOS #doador #doadordeorgaos #transplante

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

 




Como surge o câncer?

O câncer surge a partir de uma mutação genética, ou seja, de uma alteração no DNA da célula, que passa a receber instruções erradas para as suas atividades. As alterações podem ocorrer em genes especiais, denominados proto-oncogenes, que a princípio são inativos em células normais. Quando ativados, os proto-oncogenes tornam-se oncogenes, responsáveis por transformar as células normais em células cancerosas.


As células que constituem os animais são formadas por três partes: a membrana celular, que é a parte mais externa; o citoplasma (o corpo da célula); e o núcleo, que contém os cromossomos, que, por sua vez, são compostos de genes. Os genes são arquivos que guardam e fornecem instruções para a organização das estruturas, formas e atividades das células no organismo. Toda a informação genética encontra-se inscrita nos genes, numa "memória química" - o ácido desoxirribonucleico (DNA). É através do DNA que os cromossomos passam as informações para o funcionamento da célula.

O processo de formação do câncer é chamado de carcinogênese ou oncogênese e, em geral, acontece lentamente, podendo levar vários anos para que uma célula cancerosa prolifere-se e dê origem a um tumor visível. Os efeitos cumulativos de diferentes agentes cancerígenos ou carcinógenos são os responsáveis pelo início, promoção, progressão e inibição do tumor.

A carcinogênese é determinada pela exposição a esses agentes, em uma dada frequência e em dado período de tempo, e pela interação entre eles. Devem ser consideradas, no entanto, as características individuais, que facilitam ou dificultam a instalação do dano celular. Esse processo é composto por três estágios:

• Estágio de iniciação: os genes sofrem ação dos agentes cancerígenos, que provocam modificações em alguns de seus genes. Nessa fase, as células se encontram geneticamente alteradas, porém ainda não é possível se detectar um tumor clinicamente. Elas encontram-se "preparadas", ou seja, "iniciadas" para a ação de um segundo grupo de agentes que atuará no próximo estágio.


• Estágio de promoção: as células geneticamente alteradas, ou seja, "iniciadas", sofrem o efeito dos agentes cancerígenos classificados como oncopromotores. A célula iniciada é transformada em célula maligna, de forma lenta e gradual. Para que ocorra essa transformação, é necessário um longo e continuado contato com o agente cancerígeno promotor. A suspensão do contato com agentes promotores muitas vezes interrompe o processo nesse estágio. Alguns componentes da alimentação e a exposição excessiva e prolongada a hormônios são exemplos de fatores que promovem a transformação de células iniciadas em malignas.


• Estágio de progressão: se caracteriza pela multiplicação descontrolada e irreversível das células alteradas. Nesse estágio, o câncer já está instalado, evoluindo até o surgimento das primeiras manifestações clínicas da doença. Os fatores que promovem a iniciação ou progressão da carcinogênese são chamados agentes oncoaceleradores ou carcinógenos. O fumo é um agente carcinógeno completo, pois possui componentes que atuam nos três estágios da carcinogênese. Fonte Inca.
#Cancer #cancertemcura