quarta-feira, 14 de junho de 2023

 




Direitos sociais da pessoa com câncer

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.


Uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves Para Solicitação de saque do FGTS, não superior a trinta dias. Disponível no site da Caixa Econômica Federal


O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.


Mais informações: http://www.caixa.gov.br (abre em uma nova janela)


O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.


Consultar o site aqui: https://www.caixa.gov.br (abre em uma nova janela)


O trabalhador com câncer tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Auxílio por incapacidade temporária é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. 


O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.


Como fazer para conseguir o auxílio por incapacidade temporária?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.


Já servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios, como licença para acompanhamento de familiar, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.


O trabalhador com câncer tem direito ao auxílio por incapacidade permanente?

O auxílio por incapacidade permanente é concedido desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.


Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas ( lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

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