ANS determina que planos de saúde terão de cobrir testes para diagnóstico da Covid-19
Por GUIA DA FARMÁCIA
O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. E, neste mês a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários.
O CEO da T&N Seguros e Benefícios, Rodrigo Roberti, informa que a cobertura do teste passa a valer para beneficiários de planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença. “O teste será realizado nos casos em que houver uma indicação médica, seguindo o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde”, diz.
Diante da pandemia do Coronavírus em solo brasileiro, a maioria das pessoas possuem dúvidas em relação a cobertura do plano de saúde. Roberti destaca que caso a pessoa suspeite que esteja infectado com o vírus, as operadoras de saúde indicam que o usuário entre em contato pelo canal de atendimento de cada uma delas e se informe sobre os procedimentos da operadora em relação aos casos do Covid-19. “Cada operadora de plano de saúde possui um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Consequentemente, ao entrar em contato com o plano de saúde, o usuário será informado sobre os locais adequados para realizar o exame”, explica Roberti.
Testes para o diagnóstico da Covid-19
Tendo em vista que as informações bem como o conhecimento sobre o novo Coronavírus ainda é algo que está em fase de estruturação em todo a sociedade, é importante lembrar que os protocolos e diretrizes dos planos de saúde podem ser revistos, e consequentemente, alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.
Roberti esclarece que é importante que o consumidor fique atento à segmentação assistencial de seu plano. “Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo Coronavírus. Porém, cada beneficiário precisa estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias, o hospitalar dá direito a internação”, ressalta.
Por último, Roberti, revela que se o usuário receber uma resposta negativa da operadora de plano de saúde, ele pode recorrer à Justiça. “Uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários, não existem motivos para um retorno negativo do plano de saúde. Se houver, o beneficiário precisa solicitar que a operadora de saúde informe por escrito o motivo da negativa. Em casos abusivos, o consumidor pode buscar ajuda jurídica. Mas, atenção, o usuário deve ficar atento se a negativa é em relação à segmentação assistencial do seu plano. Nesse caso, a operadora pode negar simplesmente pelo motivo da pessoa não ter um plano com cobertura para aquela demanda específica”, conclui.
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