quinta-feira, 25 de junho de 2020
MS não incorpora tratamento para mielofibrose no SUS.
O Ministério da Saúde, através da Portaria MS-SCTIIES nº 20/20 tornou pública a decisão de não incorporar o ruxolitinibe para tratamento de pacientes com mielofibrose primária, mielofibrose pós policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial, de risco intermediário-2 ou alto, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O ruxolitinibe parece fornecer benefícios no alívio dos sintomas da doença. Dados de longo prazo do estudo COMFORT-I e II demonstraram diferença estatisticamente significativa na sobrevida global, favorecendo o ruxolitinibe. Os benefícios do ruxolitinibe na redução do tamanho do baço em ≥ 35% foram observados em todos os subtipos de MF e em pacientes com risco intermediário 2 ou doença de alto risco.
A agência de Avaliação de Tecnologias de Saúde (ATS) da Austrália, e a INFARMED (Portugal) recomendaram o ruxolitinibe como opção no tratamento da esplenomegalia ou sintomas relacionados à doença em adultos com MFP, Pós- PVMF ou Pós- TEMF com doença intermediária-2 ou de alto risco, condicionado à melhoria da relação de custo-efetividade do fármaco comparado ao placebo.
Evidências de baixa qualidade mostraram que o ruxolitinibe apresentou superioridade em comparação com o placebo ou a melhor terapia disponível no tratamento de MFP, Pós- PVMF ou Pós- TEMF, com taxas mais altas de controle da esplenomegalia, melhora dos sintomas e qualidade de vida.
Recomendação preliminar da Conitec: após análise das evidências o plenário considerou que o ruxolitinibe é paliativo e não substitutivo, além de apresentar eventos adversos que necessitam de intervenções como transfusões sanguíneas. Apesar de ter apresentado benefícios na melhoria dos sintomas constitucionais da doença, qualidade de vida e redução do baço, o medicamento não pode ser considerado como custo-efetivo em comparação com a MTD. Pelo exposto, a Conitec, em sua 85ª reunião ordinária, no dia 04 de fevereiro de 2020, recomentou a não incorporação no SUS do ruxolitinibe para o tratamento da mielofibrose em pacientes com risco intermediário-2 a alto com contagem de plaquetas ≥50.000/mm3.
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